Usucapião Apartamento
19/03/2025 - Usucapião Apartamento
Sim, é possível realizar usucapião de um apartamento, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Tipos de Usucapião:
Usucapião Ordinária: Exige a posse contínua e pacífica por 10 anos, com justo título e boa-fé (art. 1.242 do Código Civil).
Usucapião Extraordinária: Permite a aquisição após 15 anos de posse, independentemente de título ou boa-fé (art. 1.238 do Código Civil).
Requisitos:
Posse: A posse deve ser mansa, pacífica e sem interrupções. A posse violenta ou clandestina não é considerada.
Documentação: É importante reunir provas que demonstrem a posse, como recibos de pagamento de taxas condominiais e testemunhos.
Ação Judicial:
Processo: Para formalizar a usucapião, é necessário ingressar com uma ação judicial. A documentação e os testemunhos serão analisados pelo juiz.
Condomínio:
Regras Internas: Verifique as regras do condomínio, pois podem haver particularidades relacionadas à usucapião de unidades em edifícios.
Assessoria Jurídica:
Consultoria Especializada: É recomendável contar com a ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que o processo seja conduzido corretamente.
Usucapião é uma forma legítima de adquirir a propriedade de um apartamento, mas exige o cumprimento de requisitos legais e um processo judicial adequado.
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