Notícias

Usucapião Apartamento

19/03/2025 - Usucapião Apartamento

Sim, é possível realizar usucapião de um apartamento, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

Tipos de Usucapião:

Usucapião Ordinária: Exige a posse contínua e pacífica por 10 anos, com justo título e boa-fé (art. 1.242 do Código Civil).

Usucapião Extraordinária: Permite a aquisição após 15 anos de posse, independentemente de título ou boa-fé (art. 1.238 do Código Civil).

Requisitos:

Posse: A posse deve ser mansa, pacífica e sem interrupções. A posse violenta ou clandestina não é considerada.

Documentação: É importante reunir provas que demonstrem a posse, como recibos de pagamento de taxas condominiais e testemunhos.

Ação Judicial:

Processo: Para formalizar a usucapião, é necessário ingressar com uma ação judicial. A documentação e os testemunhos serão analisados pelo juiz.

Condomínio:

Regras Internas: Verifique as regras do condomínio, pois podem haver particularidades relacionadas à usucapião de unidades em edifícios.

Assessoria Jurídica:

Consultoria Especializada: É recomendável contar com a ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que o processo seja conduzido corretamente.

Usucapião é uma forma legítima de adquirir a propriedade de um apartamento, mas exige o cumprimento de requisitos legais e um processo judicial adequado.

Informe o número correto
icone-whatsapp 1

A Empresa

  • Luciana Nogueira
    Avenida Cupecê, 4047
    Cidade Ademar - São Paulo / SP
     

Contato

www.advlucianapnogueira.com.br © 2025. Todos os direitos reservados.

Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias